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Apoio financeiro aos pescadores, armadores e apanhadores
Determina que a verba prevista no ponto 4 da Resolução n.º 220/2020, de 24 de abril, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 76, de 24 de abril, que aprova a concessão de um apoio financeiro aos apanhadores, pescadores armadores da Região Autónoma da Madeira, permite atribuir um apoio financeiro nos meses de maio, junho e julho de 2020.
15-09-2020
Mar e Pescas
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