As atividades de natureza comercial, industrial e de serviços, incluindo estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, e estabelecimentos de hotelaria e alojamento local, passam a funcionar sem quaisquer restrições em matéria de lotação e horários de funcionamento, desde que respeitadas as regras sanitárias emitidas pelas autoridades de saúde competentes.
As discotecas e os estabelecimentos com espaços de dança podem funcionar sem restrições, com respeito pelas regras sanitárias emitidas pelas autoridades de saúde, devendo os clientes serem portadores de Certificado Digital Covid da União Europeia.