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Micaela Fonseca de Freitas entrega Kit Bebé a primeira bebé de 2026 e último de 2025
O programa Kit Bebé é uma medida de apoio à natalidade implementada pelo Governo Regional em 2019, destinada a todas as crianças que nascem na maternidade do Hospital do Serviço Regional de Saúde.
Micaela Fonseca de Freitas salienta Importância da Campanha VSR na Região
Micaela Fonseca de Freitas sublinhou a importância de proteger os bebés logo no início da vida, coincidindo com o arranque da época de circulação do VSR. "O nosso foco é garantir que os bebés estão protegidos o mais rapidamente possível contra este vírus contagioso que, infelizmente, leva muitas crianças à hospitalização", afirmou.
“Kit Bebé” já apoiou mais de 7 mil e 600 recém nascidos na RAM
O Programa de Saúde “Kit Bebé” destina-se a todos os recém-nascidos residentes na Região Autónoma da Madeira e pode ser requerido até 6 meses após o nascimento do bebé, nas instalações do IASAÚDE, IP-RAM, através da plataforma https://kitbebe.iasaude.pt/ ou nos serviços administrativos da maternidade do Hospital Dr. Nélio Mendonça.
Mais de 1.200 “Kit Bebés” atribuídos em 2022
O cartão “Kit Bebé” pode ser requerido até 90 dias após o nascimento do bebé, nas instalações do IASAÚDE, na plataforma https://kitbebe.iasaude.pt/ ou nos serviços administrativos da maternidade do Hospital Dr. Nélio Mendonça, e pode ser utilizado durante 12 meses após a sua ativação.
Circular Normativa S1552/2021
COVID-19: Cuidados ao Recém-nascido na Maternidade - Adaptação da orientação da DGS n.º 026/2020 de 19/05/2020, atualizada a 27/10/2021
Pedro Ramos entregou o 1º cartão "Kit Bebé" no valor de 500 euros
O secretário regional de Saúde e Proteção Civil, Pedro Ramos, deslocou-se, hoje, dia 01 de janeiro, à maternidade do Hospital Dr. Nélio Mendonça para entregar o primeiro cartão "Kit Bebé” à família do bebé do ano na Região Autónoma da Madeira, no valor de 500 euros.
Regime da Parentalidade: Proteção na Maternidade, Paternidade e Adoção - 30 e 31/10/2017
Regime da Parentalidade: Proteção na Maternidade, Paternidade e Adoção
DL 131/2009
Direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em caso de maternidade, paternidade e luto
Circular nº 3/ORÇ/2009
Tratamento orçamental de montantes pagos a trabalhadores do regime de protecção social convergente na protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção.
Ofício Circular N.º 3
Desconto para a Caixa Geral de Aposentações das Funcionárias que optem pelo gozo de 150 dias de licença de Maternidade
Ofício Circular n.º 53
Licença de Maternidade, Amamentação e Aleitação
Ofício Circular N.º 16
Licença por Maternidade
Ofício Circular N.º 2
Gozo do acréscimo de 25% do período de licença de maternidade.
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