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Registo das denominações Mel-de-cana da Madeira – DOP e Requeijão da Madeira – IGP

Novo período de consulta pública 17-01-2023 Agricultura e Desenvolvimento Rural
Registo das denominações Mel-de-cana da Madeira – DOP e Requeijão da Madeira – IGP

Entre os produtos tradicionais da agroindústria secular madeirense assumem particular destaque o Mel-de-cana da Madeira e o Requeijão da Madeira.

Neste contexto, com o apoio dos serviços competentes da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA), os responsáveis pelas unidades de transformação de leite que, no território da ilha da Madeira, se dedicam à produção de «Requeijão da Madeira», constituíram em janeiro de 2020 o Agrupamento de Produtores para solicitar o registo da denominação «Requeijão da Madeira» como Indicação Geográfica Protegida (IGP), cujo pedido de registo foi apresentado aos serviços competentes da Comissão Europeia em 6 de março de 2022, tendo sido inscrito com a referência PGI-PT-02831

Do mesmo modo, os responsáveis pelas unidades de transformação da cana sacarina que, no território da Madeira, se dedicam à produção de «Mel-de-cana da Madeira», constituíram em outubro de 2020, também com o apoio dos serviços competentes da DRA, um Agrupamento dos Produtores e solicitaram o registo da denominação da sua produção como Denominação de Origem Protegida (DOP), cujo pedido de registo foi também apresentado aos serviços competentes da Comissão Europeia em 24 de junho de 2022, tendo sido inscrito com a referência PDO-PT-02853.

No âmbito dos trâmites normais do processamento destes tipos de registo, em cartas datadas de dezembro de 2022, os serviços da Comissão solicitaram a clarificação de algumas questões que exigiram a alteração do conteúdo dos cadernos de especificações do «Mel-de-cana da Madeira - DOP» e do «Requeijão da Madeira - IGP», pelo que se tornou necessário promover novos procedimentos de oposição nacional, através da publicação do Aviso 18/2023, de 13 de janeiro e do Aviso 26/2023, de 16 de janeiro, respetivamente.

Assim sendo, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data dos respetivos Avisos, novos procedimento de oposição nacional relativos aos processo de registo das denominações «Mel-de-cana da Madeira - DOP» e «Requeijão da Madeira - IGP», pelo que qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nestas produções pode consultar os novos documentos que instruem os processos (Caderno de Especificações do Mel-de-cana da Madeira – DOP e Caderno de Especificações Requeijão da Madeira – IGP) e pode apresentar os comentários que considerem pertinentes ou as eventuais declarações de oposição, devidamente fundamentadas, através da página eletrónica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural – Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SRA/DRA ou dirigindo-se à sede dos serviços da SRA/DRA, conforme previsto nos referidos Avisos.

Concluído estes procedimentos de oposição nacional, as versões finais dos Novos Cadernos de Especificações e dos correspondentes Documentos Únicos serão aprovados a nível nacional e enviados aos serviços competentes da União Europeia, dentro do prazo estabelecido para o efeito.


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