Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 62/2024, de 5 de fevereiro - Concede tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval e na parte da manhã da quarta-feira seguinte, em todos os serviços, Institutos Públicos e empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional, sem prejuízo de serem assegurados todos os serviços e atividades imprescindíveis ou indispensáveis.
Despacho n.º 1358/2024, de 5 de fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro - Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 13 de fevereiro de 2023