Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2010, publicado no Diário da República n.º 14/2010, Série I de 2010-01-21
"Nos termos do disposto na redacção originária do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação"