Resolução n.º 37/2020, de 14 de fevereiro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Concede tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval em todos os serviços, Institutos Públicos e empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional, sem prejuízo de serem assegurados todos os serviços e atividades imprescindíveis ou indispensáveis.
Despacho n.º 2270/2020, de 18 de fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministr, publicado no Diário da República n.º 34/2020, Série II de 2020-02-18 - Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 25 de fevereiro de 2020