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Porto-santenses já podem usufruir do subsídio de mobilidade a partir de dezembro

Secretário Regional das Finanças espera que a medida constitua um exemplo para o Estado português, no cumprimento das suas responsabilidades em termos de continuidade territorial. 09-11-2021 Finanças
Porto-santenses já podem usufruir do subsídio de mobilidade a partir de dezembro

A partir do próximo mês de dezembro, os porto-santenses passam a usufruir, também, do Subsídio de Mobilidade Aérea e Marítima (SSM).

O anúncio foi feito esta manhã pelo Secretário Regional das Finanças, Rogério Gouveia, durante a apresentação pública do novo modelo que, até à data, era apenas dirigido aos madeirenses que se deslocassem ao Porto Santo.

Na ocasião, o responsável pela coordenação do SSM explicou que, face às contingências provocadas pela COVID 19, que agravaram a dupla insularidade da ilha, o Governo Regional decidiu ir mais longe e alargar este incentivo aos residentes no Porto Santo, de modo a diminuir os encargos no transporte, quer por barco, quer por avião, de e para a Madeira.

O Subsídio Social de Mobilidade, quer para os residentes na Madeira, quer para os residentes no Porto Santo, tem um valor de 25 euros para adultos e 12,5 para crianças, para a viagem de ida e volta de barco.

Dado que o preço subsidiado para uma viagem de ida e volta para os residentes no Porto Santo resulta do encontro, equitativo, com o valor que um madeirense paga nos transportes públicos, quando se desloca da localidade mais afastada da ilha até ao Funchal – neste caso da Ponta Delgada, São Vicente –, e que custa 10,70 euros, o valor do subsídio social de mobilidade só atingirá o montante máximo de 25 euros desde que, após a dedução do seu valor à tarifa concretamente aplicada pelo operador de transporte, o preço líquido do bilhete de ida e volta, seja igual ou superior a 10,70 euros para a tarifa de adulto e de 5,35 euros para a tarifa de criança dos 5 aos 11 anos.

No caso do transporte aéreo, a subvenção pode chegar aos 50 euros, para as viagens acima dos 150 euros. Nas demais tarifas de natureza promocional ou de residente, o montante do subsídio é o mesmo que o atribuído ao transporte marítimo, portanto, 25 euros.

Como explicou o secretário regional, o que se pretende é atenuar as dificuldades impostas pelo afastamento geográfico e promover a continuidade territorial e a igualdade de oportunidades para toda a população, esperando agora que a medida sirva de exemplo ao estado português no cumprimento daquela que é uma das suas obrigações e que se prende com a garantia de que, também as populações insulares, têm os mesmos níveis de acesso a todo o território.


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