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A propósito do novo ruido à volta do Centro Internacional de Negócios

Divulgação acontece num timing inopinado e, curiosamente, próximo de uma visita à Região de uma candidatura presidencial. 05-12-2020 Finanças
A propósito do novo ruido à volta do Centro Internacional de Negócios

A divulgação feita, ontem, pela Comissão Europeia em relação ao Centro Internacional de Negócios da Madeira não corresponde a uma notificação oficial daquela instituição, mas sim a uma notícia publicada pelos serviços de imprensa da CE.

Não se trata, portanto, de uma situação ou nova decisão, mas sim de um processo que ocorre desde 2019, dado que nem o Estado Português foi notificado nem informou a Região Autónoma da Madeira, sobre qualquer novo desenvolvimento neste processo.

Para o vice-presidente do Governo Regional, Pedro Calado, esta é, portanto, uma “não notícia”, que não apresenta quaisquer resultados e que não identifica quais e quantas empresas não terão, eventualmente, cumprido com as regras estabelecidas, que montantes estão em causa e quantos trabalhadores.

“Trata-se apenas uma informação, que em nada difere e acrescenta a tantas outras que já saíram a este respeito, mas que acontece num timing inopinado e, curiosamente, próximo de uma visita que ocorre à Região de uma candidatura presidencial”, salienta o governante, que falou em “mais ruído para o processo e uma tentativa de confundir a opinião pública no que se refere a estes dois regimes.

Lembramos que decorre, neste momento, um processo na Comissão Europeia, que visa o apuramento ou não, de supostas irregularidades efetuadas por empresas sediadas no Centro Internacional de Negócios no regime III - que vigorou até 2014 -, nomeadamente no que se refere à contabilização de benefícios fiscais em função do número de trabalhadores registados nestas empresas.

A este propósito, quer o Governo Regional, quer as instituições governamentais envolvidas, quer as próprias empresas nacionais e estrangeiras sediadas no CINM, discordando desta interpretação, prestaram toda a informação detalhada à Comissão Europeia e remeteram as suas observações, balancetes, planos de atividade, mapas de pessoal e outra documentação, no âmbito deste processo de esclarecimento.

O processo de esclarecimento não afeta as empresas do Regime IV, que vigora até 31 de dezembro de 2027 e cuja nova prorrogação permitirá às empresas que se venham a registar até dezembro de 2023, usufruir do conjunto de auxílios estatais.

 


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