Capacitar/reforçar a segurança/colmatar as carências/alargar os mecanismos de defesa das pessoas vulneráveis, nomeadamente:
a) Capacitar as entidades da economia social, no âmbito da prevenção, contenção e mitigação da pandemia da doença da COVID-19;
b) Reforçar a segurança nas entidades da economia social, que asseguram respostas sociais, de modo a minorar os efeitos da pandemia da doença da COVID-19;
c) Colmatar as carências das entidades da economia social, assumindo os custos acrescidos com a retoma do seu normal funcionamento, nomeadamente na aquisição e instalação de equipamentos de higienização;
d) Alargar os mecanismos de defesa das crianças e jovens em risco, das pessoas com deficiência e das pessoas idosas, nomeadamente residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas ou utentes de Centros de Dia e Centros de Convívio, face à situação de pandemia da doença da COVID-19, por forma a evitar a sua propagação.
Entidades beneficiárias
São as entidades da economia social, designadamente com as valências de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) ou de Cuidados Continuados, Centros de Dia, Centros de Convívio, Casa de Acolhimento para Crianças e Jovens e outras respostas dedicadas a famílias carenciadas, a pessoas idosas, a pessoas portadoras de deficiência e a crianças e jovens em risco.
OBS. Em vigor até 31 dezembro 2021