Atendendo às dúvidas criadas com a publicação do Decreto-lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro, que veio proibir a realização de saldos e de outras práticas comerciais com redução de preço entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, a ARAE entende que esta proibição não é extensível à Região Autónoma da Madeira. Informação disponivel AQUI