Resumo
Esta iniciativa visa aditar novos produtos químicos perigosos ao Regulamento (UE) n.º 649/2012 relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos e que aplica as Convenções de Roterdão e de Estocolmo.
Este Regulamento garante a prevenção de importações indesejadas e a troca de informações sobre os perigos, os riscos e o manuseamento seguro quando estes produtos químicos são exportados.
Após a inclusão na lista, aplicar-se-á uma condição específica à exportação (notificação de exportação e/ou pedido de consentimento expresso), enquanto a exportação das substâncias enumeradas na Convenção de Estocolmo será proibida.