Resumo
As regras em vigor apenas permitem às autoridades dos países da UE utilizar o sistema ELAN para a troca de documentos, a título voluntário, a partir de 2026. (A sua utilização tornar-se-á obrigatória em outubro de 2028).
Após alguns países terceiros terem manifestado interesse em utilizar este sistema, a UE alterou as regras para permitir esta utilização.
As autoridades de países terceiros também podem começar a utilizar o sistema ELAN, a título voluntário, a partir de 2026.