Posição do Governo
A propósito das declarações proferidas pelo vice-presidente da Câmara Municipal do Funchal à comunicação social, esclarece o Governo Regional o seguinte:
- A Autoridade Tributária da Madeira (AT-RAM), no que diz respeito à execução de dívidas não fiscais para a qual é competente por força de norma específica aprovada através de Decreto Legislativo Regional, atua como um mero órgão de execução, não lhe cabendo fazer qualquer juízo sobre o mérito dos mesmos.
- Contudo, na sua atuação diária, a AT-RAM norteia-se sempre pelo bom senso e diálogo, bem como pelo zelo, empenho e profissionalismo de todos os seus colaboradores, sempre em obediência aos procedimentos exigidos pela legislação aplicável, à semelhança, por exemplo, dos processos cujo objeto de cobrança é o IMI e o IMT, que constituem receitas dos municípios.
- Após a citação para pagamento, poderão ser apresentados os fundamentos entendidos por válidos que, a coberto da lei, estão ao dispor dos executados.
- Poderão, também, ser equacionados planos de pagamento em prestações da dívida, sempre e quando admissíveis nas diversas modalidades previstas no Código de Procedimento e Processo Tributário.
Funchal, 15 de maio de 2018