A Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, através de Despacho publicado no JORAM, concedeu a extensão à Região Autónoma da Madeira das licenças emitidas por Despacho Nacional às cinco entidades gestoras do fluxo específico de resíduos de pilhas, acumuladores e baterias, para garantir a gestão adequada o bom funcionamento dos mesmos na Região Autónoma da Madeira.
As entidades gestoras: AMB3E (http://www.amb3e.pt/), Ecopilhas (https://www.ecopilhas.pt), ERP (http://www.erp-recycling.pt/), GVB (http://www.gvb.pt/) e Valorcar (http://www.valorcar.pt/pt), a quem foram atribuídas as extensões de licenças, são responsáveis pela gestão integrada deste fluxo específico de resíduos, nomeadamente a sua recolha e tratamento adequado, mediante a contratação com vários intervenientes no sistema, como sejam, os distribuidores, os sistemas de gestão de resíduos urbanos e os operadores de tratamento de resíduos, tendo que respeitar os seguintes compromissos de reciclagem a nível nacional:
- 65%, em massa, dos resíduos de pilhas e acumuladores de chumbo-ácido;
- 75%, em massa, dos resíduos de pilhas e acumuladores de níquel-cádmio;
- 50%, em massa, de outros resíduos de pilhas e acumuladores
A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA) é a entidade responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das atividades das Entidades Gestoras na Região.
Esta informação não dispensa a leitura do Jornal Oficial da RAM (JORAM) de 24 de abril de 2018: http://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano%20de%202018/IISerie-063-2018-04-24.pdf