A medida é excecional e visa
dinamizar a economia da ilha, incentivando mais pessoas a visitarem o Porto
Santo neste período. Falamos do apoio que o Governo Regional decidiu conceder,
este ano, através da aplicação do subsídio de mobilidade nos meses de verão
para os residentes na Madeira, que visitem a ilha dourada.
Lembramos que este subsídio, criado
em 2016, vigora apenas nos meses de baixa procura, isto é, entre o mês de
outubro e o mês de junho, e tem como objetivo diminuir a sazonalidade e esbater
a dupla insularidade do Porto Santo.
Como explicou ao JM o vice-presidente
do Governo, Pedro Calado, a portaria que regulamenta o alargamento do período
de elegibilidade do
subsídio social de mobilidade aos meses de verão já foi publicada, sendo
possível agora aos passageiros usufruírem não só deste apoio, mas também do
desconto imediato no momento da compra da viagem de barco e de avião.
Efetivamente, desde o dia 01 de
junho, este desconto à cabeça no preço das passagens entre a Madeira e o Porto
Santo já era concedido às viagens realizadas durante a época baixa. Agora, com
a publicação da portaria em Jornal Oficial, já é possível usufruir do desconto
imediato relativo ao subsídio de mobilidade, no momento da compra da viagem de
barco e de avião, durante o mês de julho, agosto e setembro.
De acordo com o governante, a medida
que representará um investimento superior a dois milhões de euros, comprova o
empenho e o compromisso do Governo Regional com a população do Porto Santo e é
mais um sinal claro das medidas de apoio colocadas à disposição da população e,
indiretamente, do tecido empresarial local.
“Este é um investimento que tem,
igualmente, como propósito, dinamizar o conceito de “férias cá dentro”,
incentivando os madeirenses a escolherem a sua própria Região como destino de
férias para este verão e a ajudar a proteger a nossa economia”, realçou Pedro
Calado.
Para obter o desconto à cabeça o
cidadão terá que, antecipadamente, proceder ao seu registo bem como à
certificação de residência através do Portal de Serviços ao Cidadão e Empresas
- SIMplifica, acessível em https://simplifica.madeira.gov.pt.
O
passageiro deverá criar o seu perfil na plataforma, utilizando a opção
“Registar-se”, preferencialmente através do cartão do cidadão – que garante que
este seja imediato e célere. Após o registo, o utilizador deverá
solicitar o pedido de “certificação de residência”. O processo ficará concluído
com o envio de um email pelo sistema com a confirmação. No processo de
aquisição dos bilhetes nas lojas do operador, os cidadãos devem fazer-se
acompanhar dos cartões do cidadão ou do bilhete de identidade e cartão do
contribuinte dos passageiros.
Por
outro lado, os passageiros que assim o entenderem continuam a ter a opção de
recorrer à modalidade de reembolso “tradicional” – isto é, ao levantamento do
subsídio após a realização da viagem. O pedido deverá ser preferencialmente
feito por via eletrónica com recurso ao Portal de Serviços ao Cidadão e
Empresas – SIMplifica – https://simplifica.madeira.gov.pt –
seguindo, após registo prévio dos utentes e solicitação de “certificação de
residência“, a opção “Mobilidade” e “Reembolso do Subsidio Social de Mobilidade
de Porto Santo”. Informações disponíveis em:
https://www.madeira.gov.pt//Portals/30/Documentos/SSM%20PXO%20IT%202.01-Manual%20Portal%20Simplifica-Pedido%20de%20Reembolso.pdf
Desde
2016 – ano em que se iniciou a aplicação do subsídio de mobilidade –, até 2019,
os serviços contabilizaram cerca de 150 mil processos de reembolsos e 3,5
milhões de euros de apoio. Até ao final deste ano, estima-se que este investimento
do Orçamento Regional ultrapasse os 5,5 milhões de euros.