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Portaria 51-B/2026/1
Atualiza o valor do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública
Portaria 107-A/2023
Atualiza o valor do subsídio de refeição aos trabalhadores da Administração Pública
Portaria 280/2022
Fixa o valor do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública
Penhorabilidade do Subsídio de Refeição dos Trabalhadores
Penhorabilidade do Subsídio de Refeição dos Trabalhadores
Exercício de funções por eleito local em regime de não permanência
Exercício de funções por eleito local em regime de não permanência - Dispensa para o exercício de funções - Subsídio de refeição
DL 57-B/84
Subsídio de refeição
Ofício Circular n.º 31/2023
Esclarecimento sobre faltas dadas pelo Pessoal Docente e Pessoal Não Docente, com reflexo no subsídio de refeição.
Ofício Circular n.º 28/2022
Penhorabilidade do subsídio de refeição
Albuquerque promete ajuda a Centros de Convívio
O presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, decidiu, hoje dar luz verde para que seja analisada a viabilidade técnica e financeira do fornecimento de jantares aos utentes dos centros de convívio da ADRAMA, sobretudo àqueles que vivam sozinhos e ou que não tenham condições financeiras e físicas para assegurarem uma refeição decente.
Alerta
Ação de recolha de produto: mesa de refeição GLIVARP
Alimentação Saudável
O vídeo combina o passado com o presente. Essa relação consegue-se com a presença de elementos que existiam antes e que se mantem nos dias de hoje: a família, a partilha, o cozinhar os alimentos da terra; a presença de uma refeição equilibrada na mesa de família, a ausência de alimentos processados. Abrange diferentes ciclos: o ciclo vital da família ou geracional; o ciclo vital do indivíduo; o ciclo diário ou jornada.
Atribuição do Subsídio de Refeição na Administração Pública
Nota Informativa n.º 5/GUG/2017 – Relembra os requisitos a observar na atribuição do subsídio de refeição na Administração Pública e chama a atenção para a não acumulação do subsídio de refeição com qualquer outra prestação de idêntica natureza.
Ofício Circular N.º 45
Duração, justificação e efeitos na antiguidade, na aposentação, no subsídio de refeição e no vencimento das faltas previstas na Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 Julho
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