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Recomendado uso de máscara na via pública

A Direção Regional de Saúde da RAM (DRS) recomenda a manutenção do uso de máscara comunitária ou cirúrgica de proteção à doença COVID-19 na Região Autónoma da Madeira.   01-10-2021 Saúde e Proteção Civil
Recomendado uso de máscara na via pública

A Direção Regional de Saúde da RAM (DRS) recomenda a manutenção do uso de máscara comunitária ou cirúrgica de proteção à doença COVID-19 na Região Autónoma da Madeira.  

 

Esta recomendação da autoridade de saúde regional surge na sequência do fim da obrigatoriedade do uso de máscara na via pública, no dia 12 de setembro, aprovado pela Assembleia da República, e é justificada “pela situação de calamidade em vigor na RAM; pela evolução epidemiológica mundial, em particular pela maior transmissibilidade das novas variantes de SARS-CoV-2; pela variabilidade do estado vacinal dos visitantes da RAM; e por estar cientificamente demonstrada e comprovada eficácia do uso de máscara de proteção à doença COVID-19 na redução da transmissão do vírus SARS-CoV-2, e na própria letalidade da doença COVID-19”.  

 

Assim, e de acordo com a circular informativa, publicada no dia 10 de setembro de 2021, a DRS afirma que é “recomendado o uso de máscara de proteção à doença COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, por todos os cidadãos, maiores de seis anos de idade, para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, bem como “nos transportes públicos coletivos de passageiros e individuais e transporte coletivo de crianças”.

 

Na informação veiculada, a Direção Regional de Saúde reitera que o uso de máscara “é uma medida sanitária básica e elementar de defesa da saúde pública em tempo de pandemia, e um exercício responsável da cidadania”.  

 

Esta orientação é também sustentada com recente renovação de situação de calamidade, por parte do Governo Regional que se mantém em vigor até ao dia 31 de outubro de 2021 (consulte a resolução em anexo).


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