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Governo proíbe venda de alimentos hipercalóricos nas máquinas de venda automática dos serviços públicos

Esta medida visa promover ambientes mais saudáveis que contribuam para a promoção da saúde e a prevenção da doença. 20-10-2016 Saúde e Proteção Civil
Governo proíbe venda de alimentos hipercalóricos nas máquinas de venda automática dos serviços públicos

Sob propposta do Secretário Regional da Saúde, o  Conselho de Governo,  de 20 de outubro de 2016 decidiu tornar obrigatória a disponibilização nas máquinas de venda automática de todos os serviços do Governo Regional da Madeira de alimentos mais saudáveis com reduzido teor de sal, açúcar e gordura, proibindo a venda de alimentos hipercalóricos e de baixo valor nutricional tais como: bolachas, salgados, refrigerantes, chocolates, guloseimas, entre outros.

Esta medida foi anunciada pelo Secretário Regional da Saúde na sessão de abertura das XIII Jornadas da Diabetes da Madeira, onde participaram mais de 400 profissionais de saúde. 

Esta medida visa promover ambientes mais saudáveis que contribuam para a promoção da saúde e a prevenção da doença. 
Entende o Governo que não basta a promoção da saúde através da educação para a saúde,  mas é necessária também a implementação de medidas que contribuam para a melhoria da oferta de produtos alimentares saudáveis, através da limitação de opções prejudiciais à saúde designadamente as máquinas de venda automáticas de alimentos, disponíveis em locais de todos os serviços do Governo Regional da Madeira, bem como aos utentes desses serviços, sendo que estes serviços devem contribuir e dar o exemplo para a promoção da educação para a saúde.

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