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SESARAM defende a atribuição de 4 pontos para todos os colaboradores durante a COVID-19

Importa sublinhar que todo o colaborador do Serviço de Saúde da RAM, pode solicitar a avaliação do desempenho tendo por base a ponderação curricular, caso considere que a atribuição dos 4 pontos não reflete a sua atividade. 25-04-2023 Saúde e Proteção Civil
SESARAM defende a atribuição de 4 pontos para todos os colaboradores durante a  COVID-19

O secretário regional de Saúde e Proteção Civil, Pedro Ramos, anunciou, na reunião que teve com a estrutura sindical dos enfermeiros da RAM, no dia 24 de abril, que a proposta de alteração ao Decreto Legislativo Regional (DLR), apresentada pelo Serviço de Saúde da RAM, o qual prevê a criação de regras excecionais para a avaliação do desempenho, obteve por parte da Direção Regional da Administração Pública, parecer favorável.

 

Concluída esta etapa, a proposta de diploma segue para apreciação e aprovação no próximo conselho de Governo.

 

O presente diploma pretende dar solução às seguintes situações identificadas em matéria de gestão equitativa de recursos humanos no SESARAM, a saber:

 

- Atribuição de 4 pontos a todos os colaboradores do SESARAM (6000) relativamente a avaliação do desempenho referentes aos biénios de 2019/2020 e 2021/2022;

 

- Regulariza a contagem de pontos dos enfermeiros especialistas e gestores. Isto é, os enfermeiros especialistas e gestores, são reposicionados integralmente com o somatório do suplemento remuneratório para a posição mais próximo da que resultar do somatório da remuneração base mensal a que tinham direito, deixando de estar em posições intermedias, mantendo os pontos anteriormente atribuídos;

 

- Regulariza a situação dos enfermeiros subsistentes;

 

- Contempla para efeitos de avaliação,  todas as situações de trabalhadores com contrato de trabalho a termo, no mínimo com seis de meses de exercício de funções.

 

Importa sublinhar que todo o colaborador do Serviço de Saúde da RAM, pode solicitar a avaliação do desempenho tendo por base a ponderação curricular, caso considere que a atribuição dos 4 pontos não reflete a sua atividade.

 

Após a aprovação do conselho de governo, a proposta de diploma do SESARAM, segue para análise e aprovação na Assembleia Legislativa Regional, assegurando a auscultação dos parceiros, nomeadamente as estruturas sindicais.

 

Esta proposta de DLR repõe com toda a justiça o equilíbrio em matéria de gestão de recursos humanos no Serviço de Saúde da RAM.  Inclusive repõe a equidade entre os diversos enfermeiros que tinham sido comprometidas pela sucessão de regimes na carreira mormente, pelas transições automáticas operadas pelo Decreto-Lei nº 71/2019, de 27 de maio, para as categorias de enfermeiro especialista e enfermeiro gestor, ficando acautelado a relevância das avaliações do desempenho anteriores a esse reposicionamento e, ainda, o direito ao suplemento remuneratório.

 


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