De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/2002, do Ministério da Saúde, que estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/Euratom, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados membros sobre a matéria, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 2002