Foi publicado no Diário da Républica, 1.ª série, o Decreto-Lei n.º 63/2023 de 31 de julho, que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução.
Este é um regime extraordinário e temporário que visa a regularização dos títulos de condução, permitindo aos titulares de título de condução caducado, por via legal, proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial.
O presente decreto-lei aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.
O período de vigência deste regime excecional aplica-se por um período de um ano, entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2024.
Decreto-Lei n.º 63/2023 de 31 de julho - Cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução
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