O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), é um módulo que compõe o Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), e é constituído por um conjunto de formulários que permitem o reporte de resíduos produzidos, recolhidos, transportados e tratados.
O MIRR deve ser preenchido anualmente e submetido por estabelecimento até ao dia 31 de março de cada ano, através da plataforma SILiAmb, com o registo de todos os resíduos referentes ao ano anterior.
Estão sujeitos à obrigação do preenchimento do MIRR, os produtores de resíduos que empreguem mais de 10 trabalhadores; os produtores de resíduos perigosos, como por exemplo, óleos de motores usados, resíduos contendo amianto, embalagens contaminadas por substâncias perigosas.
Os formulários MIRR, só ficam disponíveis para o preenchimento pelos estabelecimentos, após o pagamento da taxa anual. Para o efeito deve aceder à plataforma SILiAmb da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), através do QR Code: