A proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais é um direito fundamental.
A Política Geral de Proteção de Dados (doravante, PGPD) tem o intuito de assegurar, na Administração Pública Regional (APR), um nível coerente e elevado de proteção dos dados pessoais das pessoas singulares, direito esse que deve ser ponderado e equilibrado com outros direitos fundamentais, em conformidade com o princípio da proporcionalidade.
Deste modo, a PGPD determina e uniformiza o modo como os diferentes serviços públicos regionais e respetivos trabalhadores abordam as obrigações do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais (RGPD), encaminhando as suas atividades de tratamento de dados pessoais rumo à conformidade.
Em traços gerais, a presente política aborda o enquadramento legislativo a ter em consideração, as definições e a terminologia do RGPD, os princípios relativos ao tratamento de dados pessoais, os direitos dos titulares de dados pessoais, a licitude que justifique o seu tratamento, a segurança no tratamento dos dados pessoais, as responsabilidades dos diversos intervenientes em causa; o papel do Encarregado da Proteção de Dados e as os procedimentos RGPD entre os quais as notificações em caso de violação de dados.