Um sistema de inteligência artificial (IA) é um sistema baseado em máquina que utiliza informação para gerar previsões, conteúdos, recomendações ou decisões. A sua qualificação jurídica depende das suas caraterísticas, da finalidade e da forma de utilização.
O Regulamento (EU) 2024/1689, de 13 de junho de 2024 (Regulamento da Inteligência Artificial) estabelece obrigações proporcionais ao risco associado à utilização da IA e ao papel de cada interveniente. Define, nomeadamente, práticas proibidas, requisitos aplicáveis aos sistemas considerados de risco elevado e obrigações de literacia e transparência.
O regulamento é diretamente aplicável a todos os Estados-Membros da União Europeia.
O Plano Estratégico define uma orientação comum para a adoção responsável, segura e útil da IA na Administração Pública Regional (APR), com vista à melhoria dos serviços públicos. Assenta em quatro prioridades:
A estratégia é concretizada através do Plano de Ação Geral da APR e de planos setoriais materialmente alinhados.
O Plano Estratégico, o Plano de Ação e as respetivas versões de Leitura Rápida podem ser consultados no separador “Proteção e Transparência”, na área “Conformidade Digital” dos sítios institucionais do Governo Regional da Madeira, bem como nas ligações disponibilizadas na lateral desta informação.
O GCPD define orientações e metodologias comuns, acompanha a conformidade da utilização de IA na Administração Pública Regional e promove formação e sensibilização dirigidas aos funcionários públicos.
No âmbito do Plano Estratégico, contribui para a governação da adoção da IA e para o alinhamento entre o Plano de Ação Geral da APR e os planos setoriais. Assegura igualmente a coordenação do Grupo de Trabalho responsável pela definição, execução e acompanhamento do Plano de Ação Geral da APR (GT-GRC.IA).