Depois de apresentar publicamente a linha de apoio às empresas, Invest RAM Covid-19, a Secretaria Regional da Economia dá agora a conhecer a lista de entidades bancárias aderentes às quais as empresas poderão recorrer.
A partir de hoje, encontra-se também disponível no portal do Governo Regional da Madeira, um simulador (https://simulador.srem.be-wide.com/), no qual os empresários poderão calcular o apoio a que terão direito, bastando para isso responder a três perguntas: qual a dimensão da empresa, se aderiu ou não ao mecanismo lay-off e qual a massa salarial referente ao mês anterior. A simulação será enviada por correio eletrónico, contendo o montante do apoio a conceder. Reunidas as condições, o passo seguinte passará pela formalização candidatura junto das entidades bancárias aderentes.
Recorde-se que este instrumento criado pelo Governo Regional para fazer face à crise económica provocada pela pandemia do Covid-19, tem como objetivo primordial a manutenção dos postos de trabalho, através de um apoio à tesouraria das empresas para pagamento de custos salariais.
Esta linha vai estar operacional durante 5 anos e conta com um montante global de 100 milhões de euros. A taxa de juro é de 0%, totalmente bonificada pelo Governo Regional, e tem um período de carência de capital de 18 meses. Os empresários podem candidatar-se até 30 de dezembro de 2020.
Refira-se que o acesso a esta linha de apoio é universal, dentro dos Códigos de Atividade Económica (CAE´s) elegíveis, ou seja, qualquer empresa que preencha os requisitos poderá candidatar-se, independentemente de apresentar quebras na faturação ou de se socorrer de processos de lay-off. Os empréstimos poderão ser convertidos em valor não reembolsável, a fundo perdido, se se verificar a manutenção do número de postos de trabalho e uma redução do volume de vendas superior a 40%, para empresas com sede na ilha Madeira, e 15% para empresas do Porto Santo.
Para as empresas que recorram ao lay-off, o montante do financiamento será limitado a 20% da massa salarial, acrescido de 23,75% referente à Taxa Social Única. Este valor será multiplicado por dez no caso de microempresas, por oito ao nível das pequenas empresas e por seis nas médias e grandes empresas. Para as empresas que não recorram a este mecanismo, o montante de financiamento previsto na linha de será limitado a 40% da massa salarial, acrescida da Taxa Social Única e multiplicado da mesma forma.
Lista de Entidades bancárias aderentes
ABANCA
BPI
Bankinter
Caixa Geral de Depósitos
Crédito Agrícola
EuroBic
Millennium BCP
Montepio
Novo Banco
Santander