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Madeira com novas regras para o regime de quarentena
A quarentena obrigatória para os passageiros desembarcados na Madeira vai ser eliminada a partir de 01 de julho, passando a vigorar a obrigatoriedade de apresentação ou realização de um teste à covid-19 à chegada.
29-05-2020
Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa
A quarentena obrigatória para os passageiros desembarcados na Madeira vai ser eliminada a partir de 01 de julho, passando a vigorar a obrigatoriedade de apresentação ou realização de um teste à covid-19 à chegada, indicou o Governo Regional. Para o mês de julho, assume-se como condição necessária à entrada na Região Autónoma da Madeira a apresentação de um teste PCR negativo, realizado nas últimas 72 horas, prévias ao desembarque, ou, em alternativa, a realização de um teste PCR à chegada.A obrigatoriedade dos testes à covid-19 para todos os passageiros é uma medida que visa garantir confiança e segurança, não só para os madeirenses em geral, mas também para todos os passageiros que desembarquem no Aeroporto Internacional da Madeira, bem como para os trabalhadores do setor do turismo.
A partir de 1 de junho
Para o mês de junho, o executivo prevê o início da retoma do setor turístico, com a reabertura de alguns hotéis, pelo que dispensa "qualquer isolamento profilático", mediante apresentação de um teste PCR negativo, quando realizado no país de origem.
Por outro lado, todos os passageiros que se apresentarem nos aeroportos da Madeira sem teste PCR durante o mês de junho continuam obrigados a cumprir quarentena em unidades hoteleiras. Estas medidas fazem parte do plano de ação para a normalização das ligações aéreas para o arquipélago da Madeira, no âmbito do processo de desconfinamento face à pandemia de covid-19.
A medida entra em vigor 00:00 horas do dia 01 de junho, prolongando-se até às 23:59 horas de 30 de junho de 2020, e vem aligeirar o atual regime de quarentena, ficando os passageiros dispensados da mesma mediante a apresentação de um teste negativo para a doença.
O Governo Regional ressalva que a medida não se aplica às pessoas com domicílio na Madeira ou no Porto Santo que se desloquem entre as duas ilhas.
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Rui Abreu
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