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Orgânica da Secretaria Regional das Finanças
Abono de família - DL 176/2003
Institui o abono de família no âmbito do subsistema de proteção familiar
Prestações familiares - DL 133-B/97
Regime jurídico das prestações familiares - Proteção na eventualidade de encargos familiares
Resolução 392/2015
Critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos das empresas públicas do setor empresarial da Região
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Orgânica da Direção Regional do Património
Concessão de passaporte
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Concessão de passaporte especial
Competência para a concessão de passaporte especial
DREM
Orgânica da Direção Regional de Estatística da Madeira
DRAE - Administração Escolar
Orgânica da Direção Regional de Administração Escolar
Ofício Circular n.º 06/2025, de 22 de outubro
Orientação n.º 1/2O25/MENAC-Designação de Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)
Ofício Circular n.º 7/2025, de 22 de outubro
Recomendação do MENAC relativa à contratação pública e a apoios no contexto de emergências e respostas a crises
CCP
Código dos Contratos Públicos
Lei 30/2021
Aprova medidas especiais de contratação pública
Prorrogação de Prazo - Bolsa de Estudos do Governo Regional
Gabinete do Ensino Superior
ORAM 2025
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2025
Recomendação MENAC n.º 2/2025
Recomendação de promover a transparência e a integridade na ação pública
SRAPA
Orgânica da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente
2025/04/29 ‒ Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril
[ Altera o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção ]
Presidente da República promulga diploma que altera o regime jurídico do MENAC
Presidente da República promulga diploma que altera o regime jurídico do MENAC-O Presidente da República promulgou no passado di 16 de abril o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, diploma que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção. A nota oficial pode ser consultada no site da Presidência da República.
Lei 104/2019
Sistema de Informação da Organização do Estado - SIOE
DL 83/2000
Regime legal da concessão e emissão dos passaportes
Webinar MENAC: O relatório anual de execução do plano de prevenção de riscos – indicações práticas
Webinar MENAC: O relatório anual de execução do plano de prevenção de riscos – indicações práticas - terça-feira, 08/04, 11:00 - 12:30 WEST, online
Lei 32/2025
Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose - acesso a cuidados de saúde - criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho
Decreto-Lei n.º 12/2025, de 21 de fevereiro-Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, consolidando a implementação das provas de Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos de escolaridade
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Portaria n.º 92/2025, de 29 de janeiro-Aprova a estrutura nuclear da Direção Regional de Administração Escolar e define as atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas
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DRT
Orgânica da Direção Regional do Trabalho
MENAC-Plataforma RGPC-O registo na Plataforma RGPC e o preenchimento do questionário por parte das entidades abrangidas é prorrogado até ao dia 14 de fevereiro de 2025
O registo na Plataforma RGPC e o preenchimento do questionário por parte das entidades abrangidas é prorrogado até ao dia 14 de fevereiro de 2025
Conselho Nacional de Educação-Recomendação n.º 5/2024-PASEO
Recomendação e Parecer Técnico: "Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO): contributos para a sua concretização nas escolas".
Recomendação n.º 7/2024-MENAC
Divulgação de recomendação aos responsáveis pelo cumprimento normativo
Planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) e relatórios
Nos termos do n.º 7 do art. 6.º do RGPC, anexo ao DL n.º 109-E/2021, de 09/12, republicado pelo DL n.º 70/2025, de 29 de Abril, os PPR e os respetivos relatórios de avaliação anual e intercalar (caso aplicável), devem ser remetidos ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como, aos membros do Governo responsáveis pela respetiva direção, superintendência ou tutela, para conhecimento, e à IRF.
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