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Calendário Escolar do ano letivo 2023/2024

Início das atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar a 7 de setembro de 2023 e termo a 12 de julho de 2024 13-07-2023 Educação, Ciência e Tecnologia
Calendário Escolar do ano letivo 2023/2024

O Calendário Escolar do ano letivo 2023/2024, aprovado pelo Despacho n.º 225/2023, determina o início das atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar a 7 de setembro de 2023 e termo a 12 de julho de 2024. Nos períodos do Natal e da Páscoa, as interrupções devem corresponder a um período de cinco dias úteis seguidos, a ocorrer respetivamente, entre os dias 18 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024, ambos inclusive, e entre os dias 25 de março e 5 de abril de 2024, ambos inclusive, de acordo com o artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2006/M, de 2 de maio.

 

O Calendário das atividades letivas dos ensinos básico e secundário:

 

O 1.º período terá início entre os dias 7 e 8 de setembro de 2023 para o ensino básico (desde o 1.º ao 9.º ano de escolaridade) e entre os dias 11 e 15 de setembro para o ensino secundário, terminando ambos a 15 de dezembro.

 

O 2.º período estender-se-á de 3 de janeiro a 22 de março de 2024.

 

O 3.º período começará a 8 de abril de 2024 e terminará a 4 de junho, para os 9.º, 11.º e 12.º anos, a 14 de junho para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, e a 28 de junho para o 1.º ciclo, isto é, dos 1.º aos 4.º anos de escolaridade.

 

As escolas da rede pública de educação e ensino, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário têm a possibilidade de adotar soluções próprias relativas à organização do ano escolar (por semestres, por exemplo), nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 23.º da Portaria 313/2022, de 20 de junho.


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