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Assento 1/2003

Assento 1/2003, do Supremo Tribunal de Justiça 25-01-2003 Direção Regional da Administração Pública
Assento 1/2003

Assento n.º 1/2003, do Supremo Tribunal de Justiça, publicado no Diário da República n.º 21/2003, Série I-A de 2003-01-25


Quando, em cumprimento do disposto no artigo 50.º do regime geral das contra-ordenações, o órgão instrutor optar, no termo da instrução contra-ordenacional, pela audiência escrita do arguido, mas, na correspondente notificação, não lhe fornecer todos os elementos necessários para que este fique a conhecer a totalidade dos aspectos relevantes para a decisão, nas matérias de facto e de direito, o processo ficará doravante afectado de nulidade, dependente de arguição, pelo interessado/notificado, no prazo de 10 dias após a notificação, perante a própria administração, ou, judicialmente, no acto de impugnação da subsequente decisão/acusação administrativa



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  • Assento STJ 1/2003

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