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DL 21/2019

Transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação 26-12-2023 Direção Regional da Administração Pública
DL 21/2019
Transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação

 

Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

 

Declaração de Retificação n.º 10/2019, de 25 de março - Retifica o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, da Educação, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, publicado no Diário da República n.º 21, 1.ª série, de 30 de janeiro de 2019 - Consulta no DRe

 

Alterações:

- Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

 

- Lei n.º 2/2020, de 31 de março - Orçamento do Estado para 2020

 

- Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto - Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde

 

- Decreto-Lei n.º 16/2023, de 27 de fevereiro - Concretiza o processo de descentralização de competências para os municípios e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

 

- Decreto-Lei n.º 125/2023, de 26 de dezembro - Procede à alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação

 

 

 


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