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Código dos Contratos Públicos 29-01-2008 Direção Regional da Administração Pública
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Código dos Contratos Públicos

 

Legislação consolidada no Diário da República: Código dos Contratos Públicos

 

Aprovação:

- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

 

Alterações:

- Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro;

- Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro;

- Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro;

- Lei n.º 3/2010, de 27 de abril;

- Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro;

- Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro;

- Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho - Procede à sétima alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

- Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro;

- Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto - Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

- Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro - Define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos (altera o Decreto-Lei n.º 111-B/2017.

- Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro

- Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril - Altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos

- Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro - Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio

- Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio

- Lei n.º 30/2021, de 21 de maio - Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro

- Declaração de Retificação n.º 25/2021, de 21 de julho - Retifica a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que «Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro» - https://dre.pt/application/file/a/167924853

- Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

- Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro - Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

 

 

Republicações:

- Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro;

- Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto - Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.

 

Adaptação à RAM:

Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

 

Alterações à adaptação à RAM:

Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M, de 31 de dezembro - Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009;

Decreto Legislativo Regional n.º 34/2009/M, de 31 de dezembro - Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010;

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro - Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011;

Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/M, de 30 de março - Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2012;

Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012/M, de 31 de dezembro - Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013;

Decreto Legislativo Regional n.º 28/2013/M, de 6 de agosto - Primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012/M de 31 de dezembro que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013;

Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/M, de 15 de março - Sétima alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

 

Regulamentação:

- Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro - Estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos

- Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro - Define as regras e os termos de apresentação dos documentos de habilitação do adjudicatário no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos

 

Aquisições de serviços de viagens e alojamento:

- Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio - Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

 

Outra legislação:

Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro - Cria o Portal Nacional de Fornecedores do Estado

Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro - Define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos


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