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Formação para Dirigentes (FORGEP)

A DRAPMA disponibiliza 2 edições de FORGEP. A 1ª edição teve início no dia 17 de janeiro 19-01-2022 Direção Regional da Administração Pública
Formação para Dirigentes (FORGEP)

A DRAPMA disponibilza, em colaboração com o Instituto Nacional de Administração, I.P (INA), formação profissional à distância, específica para dirigentes intermédios (FORGEP).  
Neste âmbito serão concretizadas no primeiro semestre do corrente  ano 2 edições do Curso FORGEP (Programa de Formação em Gestão Pública), específico para titulares de cargos de direção intermédia, à distância (em modo síncrono). 
Estas 2 edições do FORGEP, tem uma carga horária de 150 horas cada, serão realizadas nas datas abaixo indicadas, através das plataformas digitais Moodle e Zoom. 
•    1ª Edição/ FORGEP I: 17/01/2022; data de fim: 20/05/2022 

 
•    2ª Edição/ FORGEP II: 07/03/2022; data de fim: 13/07/2022 
 

As inscrições para a segunda edição podem ainda realizar-se até dia 4 de fevereiro, devendo os interessados contactar os interlocutores para a formação profisional da Secretaria Regional a que pertencem, manifestando a sua intenção de participar.

 

O programa e cronograma da 2ª edição poderá ser consultado em anexo. 

 

Aproveitamos ainda esta oportunidade para clarificar que as faltas dos formandos podem ser justificadas ou injustificadas, mas que todas relevam no cômputo geral das ausências, para efeitos de atribuição dos certificados de conclusão/aproveitamento dos cursos. Independentemente do seu motivo (doença, imprevistos, contingências de serviço, etc), a justificação das faltas não as "converte" em presenças, fazendo apenas sentido no âmbito dos serviços de recursos humanos dos próprios formandos, para que estes tenham conhecimento da situação, para os devidos efeitos (justificação da ausência ao serviço dos seus trabalhadores, etc). 
A Portaria 146/2011, de 7 de abril, que define e regulamenta os cursos para dirigentes, estipula que os certificados serão emitidos com menção de aproveitamento e respetiva classificação, para os formandos com classificação não inferior a 10 e taxa de assiduidade não inferior a 80%.  

Assim sendo, tendo em conta as 150 horas de cada um dos FORGEP programados, os formandos poderão faltar no máximo a um total de 30 horas, correspondentes a 20% das sessões definidas para os módulos, constantes do cronograma de cada curso (exemplo: 6 sessões de 3, 5 horas + 3 sessões de 3 horas = 30 horas).


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