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ORAM 2020

Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020 31-01-2020 Direção Regional da Administração Pública
ORAM 2020
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020

 

Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro - Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020

 
Declaração de Retificação n.º 9/2020, de 20 de fevereiro - Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, 1.º suplemento, de 31 de janeiro de 2020

 

Alteração:

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2020/M, de 10 de agosto - Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020 - Orçamento Suplementar da Região Autónoma da Madeira para 2020

 

Execução do Orçamento:

 

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2020/M, de 17 de março - Aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2020

 

Regulamentação:

Despacho Conjunto n.º 124/2020, de 21 de dezembro, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL - Identifica as especialidades de Anestesiologia, Radiologia/Radiodiagnóstico, Oftalmologia e Ginecologia/Obstetrícia como especialidades carenciadas

 

 

 

 


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