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DLR 14-A/2020/M

Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos 05-11-2020 Direção Regional da Administração Pública
DLR 14-A/2020/M

Decreto Legislativo Regional n.º 14-A/2020/M, de 5 de novembro - Adapta e regula na Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que estabelece o regime de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

 

Resolução n.º 33/2021, de 18 de janeiro, da Presidência do Governo Regional - Prorroga o estabelecido no n.º 1 da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro de 2021, bem como determina a manutenção em vigor na Região Autónoma da Madeira da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção à doença COVID-19, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 14-A/2020/M, de 5 de novembro.


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