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Elaboração do balanço social na Administração Pública Regional

Orientações para a elaboração do balanço social na Administração Pública Regional, na sequência da publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/M, de 10 de janeiro 20-02-2023 Direção Regional da Administração Pública
Elaboração do balanço social na Administração Pública Regional

Na sequência da publicação do Decreto Regulamenta Regional n.º 4/2023/M, de 10 de janeiro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, que regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública, complementando a anterior adaptação regional, torna-se necessária a publicação, quer dos diplomas legais, quer dos ficheiros necessários ao preenchimento do balanço social pelos serviços.

 

Recordamos que a elaboração do balanço social anual é efetuada com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, devendo ser enviado até o dia 15 de abril, para a Direção Regional da Administração Pública, através do e-mail balancosocial.drap@madeira.gov.pt.

 

 


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