Pesquisar

2ª Fase Regularização/Precariedade

Torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º e 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro, que “Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019”, através dos despachos do Vice Presidente, disponíveis nesta página, foram autorizados os recrutamentos que constituem 1.ª prioridade, que se enquadram na 2.ª fase de regularização/programas de emprego. 04-02-2019 Direção Regional da Administração Pública
2ª Fase Regularização/Precariedade

Torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º e 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro, que “Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019”, através dos despachos do Vice‑Presidente, disponíveis nesta página, foram autorizados os recrutamentos que constituem 1.ª prioridade, que se enquadram na 2.ª fase de regularização/programas de emprego.

O número total de recrutamentos da 1.ª prioridade autorizados, discriminados por grupo profissional, carreira e função ou licenciatura, que consta nos anexos I, é o seguinte:

1.         Serviços e organismos da administração pública regional:

a)        131 assistentes operacionais destinados a ocupar postos de trabalho de estabelecimentos de ensino da Secretaria Regional de Educação , autorizados em dezembro de 2018, cujos procedimentos concursais estão em curso;

b)        343 de várias os serviços e organismos, distribuídos nos termos dos citados anexos I.

2.      Empresas públicas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira:

– 162, conforme anexos disponíveis nesta página.

 

 

 


Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.