A Procuradoria Geral da República, através do Ministério Público (MP), entidade que representa o Estado quando estão em causa interesses patrimoniais ou interesses não patrimoniais que se identificam com os interesses da comunidade e com o interesse público, promove e organiza a articulação e contato com entidades da Administração Pública Regional que tenham como interesse e objeto de intervenção a defesa das mesmas matérias.
Nos Tribunais Administrativos o MP tem poderes de representação orgânica do Estado, de defesa da legalidade, de tutela e prossecução de valores e bens merecedores de especial proteção, como os interesses públicos especialmente relevantes, os direitos fundamentais dos cidadãos e os interesses difusos ou coletivos, podendo intervir como “parte” principal ou acessória.
A ação do MP nessas áreas, a qual é desenvolvida essencialmente na jurisdição administrativa, exige especialização de conhecimentos e articulação com outras entidades da Administração Pública que intervenham na defesa das mesmas matérias.
Nesta conformidade, considerando as atribuições cometidas à IRF pelo DRR n.º 3/2015/M, de 28 de maio, no tocante à tutela administrativa sobre a administração autárquica sedeada na Região, e os princípios de cooperação e colaboração com outras entidades inerentes ao exercício da atividade de inspeção, a IRF poderá colaborar institucionalmente, no âmbito das suas competências e na medida do necessário com o MP.
Procuradoria Geral da República (PGR)