No âmbito do reforço da cooperação e das relações institucionais, com o intuito de instituir mecanismos de colaboração e cooperação com outros organismos de controlo nacionais, em especial com a Inspeção Geral de Finanças (IGF), foi celebrado entre esta inspeção e a Inspeção Regional de Finanças (IRF) um protocolo que tem por objeto a cooperação técnica e a formação especializada, no âmbito das competências por si asseguradas, visando o reforço da eficiência, da eficácia, da racionalidade e da complementaridade no exercício das suas missões.
O referido protocolo abrange a execução de ações de controlo (auditorias, inspeções e outras intervenções) a entidades que integram a administração pública regional e local na Região Autónoma da Madeira, conjuntamente por inspetores da IGF e da IRF, bem como a realização de ações de formação, ministradas pela IGF, no domínio das matérias que integram as respetivas competências, designadamente o controlo financeiro.
Com este protocolo pretendeu-se edificar e instituir uma conjuntura de colaboração/cooperação, de partilha de informação, de experiências, de instrumentos e metodologias de trabalho, no sentido da clarificação e harmonização de práticas, entendimentos e procedimentos, entre entidades congéneres, a IGF e IRF.
Inspeção Geral de Finanças (IGF)