No próximo domingo, dia 30 de janeiro, os cidadãos madeirenses que se encontrem em isolamento podem e devem exercer o seu direito ao voto, em segurança. A Madeira através de uma resolução do Conselho de Governo, aprovada no dia 24 de janeiro, concede a autorização excecional a todos os cidadãos que se encontrem em isolamento, podem, a título excecional, deslocar-se exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública emitidas pelas autoridades de saúde competentes.
Apelamos ao sentido de responsabilidade individual e coletiva para o cumprimento rigoroso das medidas sanitárias e de saúde pública, nomeadamente o uso de máscara, distanciamento físico, higienização frequente das mãos.
Informamos a toda a população que estão asseguradas todas as condições de segurança necessárias para que o exercício do direito ao voto aconteça em condições de segurança face ao atual contexto de pandemia.
Clique aqui para às Declarações do Diretor Regional de Saúde, Herberto Jesus, no Telejornal da RTP Madeira | 26 de Janeiro
Clique aqui para aceder à notícia veiculada pelo Diário de Notícias da Madeira | 27 de janeiro
Clique aqui para aceder à notícia veiculada pelo Jornal da Madeira | 27 de janeiro