A Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa (DRAPMA) possui nas suas atribuições, previstas nas alíneas l), k) e m) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2020/M, de 18 de junho: “Realizar o processo atinente à concessão do passaporte eletrónico português (PEP) comum, especial e temporário na Região”, “Planear, coordenar e promover a execução da formação profissional destinada à capacitação e qualificação dos recursos humanos da administração pública regional e local”, bem como “Promover a implementação de medidas que potenciem a modernização administrativa no âmbito da organização e gestão dos serviços da administração pública regional”.