Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 74/2022, de 18 de fevereiro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Concede tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval em todos os serviços, Institutos Públicos e empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional, sem prejuízo de serem assegurados todos os serviços e atividades imprescindíveis ou indispensáveis.
Despacho n.º 2477/2022, de 25 de fevereiro - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro - Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no dia 1 de março de 2022 - https://files.dre.pt/2s/2022/02/040000000/0003000030.pdf