Até ao final do mês de março de 2022 é obrigatória a submissão de dados de subproduto com periodicidade anual, ao abrigo da alínea b), do n.º 1 do artigo 98.º do nRGGR, incluindo o registo das quantidades de subproduto geridas pelos intermediários (n.º 8 do art.º 91.º).
A informação objeto de submissão de dados é a prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 99.º do mesmo diploma.
Os produtores de subproduto devem proceder ao preenchimento dos quantitativos produzidos ou geridos/transacionados, através de software Office Excel. A minuta de ficheiro a utilizar é a seguinte:
Ficheiro Excel: https://bit.ly/37R2XiV
Na RAM, o envio dos dados é efetuado para o e-mail da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC) draac@madeira.gov.pt, até dia 31 de março de 2022.
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