O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente criada pela Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, recomendou aos diversos serviços da Administração Pública, a elaboração de um Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (Recomendação n.º 1/2009, publicada na 2.ª série do D.R., de 22 de julho), bem como do respetivo Relatório.
Em cumprimento da referida recomendação, é elaborado o presente Relatório de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, que monitoriza os riscos e a execução das medidas de prevenção durante 2022, da então Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa (DRAPMA), atualmente denominada Direção Regional da Administração Pública (DRAP), organismo tutelado pela Secretaria Regional das Finanças do Governo Regional da Madeira.