Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 787/2023, de 21 de julho - Concede tolerância de ponto na parte da tarde de quinta-feira dia 3 de agosto e sextafeira dia 4 de agosto, nos Serviços, Institutos e Empresas sob a sua tutela, sem prejuízo de ficarem assegurados os serviços indispensáveis.