Lei do Orçamento do Estado para 2015 - LOE 2015
Declaração de Retificação n.º 5/2015 - Declaração de retificação à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Orçamento do Estado para 2015
Lei n.º 159-E/2015 - Primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015)
Decreto-Lei n.º 36/2015 - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015
Jurisprudência:
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2021, de 29 de junho - Acórdão do STA de 21-04-2021, no Processo n.º 57/20.8BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Atento o disposto no n.º 9 do artigo 8.º do Código do IRC, que determina que a formação do facto tributário só se conclui no termo do período anual de tributação, e em face do disposto no n.º 1 do art. 12.º da LGT, é aplicável ao facto tributário formado em 31 de Janeiro de 2015 a taxa de 21 %, tal como decorre da Lei n.º 82-B/2014, de 13 de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2015.» - https://dre.pt/application/file/a/166035986