Acordo Colectivo de Carreiras Gerais, entre as entidades empregadoras públicas e a Frente Sindical da Administração Pública constituída pela Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação, Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas, Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços Afins, Sindicato Nacional dos Engenheiros, Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e a Frente Sindical constituída pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, Sindicato Nacional dos Professores Licenciados, Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Sindicato dos Enfermeiros, Sindicato dos Profissionais de Polícia e Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem.
Regulamento de extensão n.º 1-A/2010: Regulamento de extensão do acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009 (acordo colectivo de carreiras gerais).
Regulamento de Extensão n.º 2/2010, de 3 de janeiro, da SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS - Regulamento de Extensão do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009 (Acordo Colectivo de Carreiras Gerais), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2009, no âmbito da Região Autónoma da Madeira