Parecer emitido pela DRAPMA sobre a ausências ao serviço de trabalhadores para participação em atividades desportivas - Aplicação do DLR n.º 12/86/M, de 02/08
Conclusão:
Uma vez invocado o D.L.R. n.º 12/86/M, na sequência de decisão do Secretário Regional …, comunicada pelo respetivo departamento governamental (…) à entidade empregadora de certo trabalhador(a), no sentido da sua presença em determinada atividade desportiva ou ação de formação naquele âmbito, tal configura o exercício da requisição, ainda que esta não se encontre expressa de forma literal, dado que é essa figura jurídica e nenhuma outra que se encerra naquela base legal, conduzindo, assim, os serviços envolvidos a, verificada a situação, considerar a ausência do trabalhador justificada, como corolário da aplicação daquele quadro legal.