Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 92/2024, de 22 de março, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Estabelece tolerância de ponto na Quinta-Feira Santa e no Sábado de Aleluia, nos serviços públicos, Institutos Públicos e Empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional, atendendo ao significado da Semana Santa na tradição católica do Povo Madeirense e sendo a Sexta-Feira Santa Feriado Nacional.
Despacho n.º 3260/2024, de 27 de março, da Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro - Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 28 de março de 2024.