Suplemento remuneratório, a atribuir ao pessoal da Direcção Regional de Estradas, em caso de efectiva prestação de trabalho em condições de risco e penosidade.
Aprovação:
- Decreto Legislativo Regional n.º 1/97/M, de 25 de fevereiro.
Alteração:
- Decreto Legislativo Regional n.º 26/2017/M, de 18 de agosto.